02 jul 2020

PL 675/2020 QUE SUSPENDE NOVOS REGISTROS DE NEGATIVAÇÃO RECEBE VETO INTEGRAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Veto presidencial ao PL 675/2020, que propunha suspensão retroativa e impedimento de novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, é publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1). A Presidência da República justifica a integralidade do veto do Projeto de Lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, pela contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.

Segundo a publicação, a proposta legislativa “contraria o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro, pois com as limitações em sua capacidade de análise do risco de crédito dos tomadores de maneira precisa, os ofertantes tendem a adotar comportamento mais conservador que se refletirão em desvios no mercado, gerando taxas de juros elevadas e restrições de oferta, o que poderia violar o princípio constitucional da livre iniciativa, fundamento da República, nos termos do art. 1º da Carta Constitucional, bem como o da livre concorrência, insculpido no art. 170, caput, IV, da Constituição da República. Ademais, ao se suprimir um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas entre as partes, por um prazo substancialmente longo, de forma a dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento”. Diário Oficial – Mensagem nº 371, de 30 de junho de 2020: https://bit.ly/31yoxDV

Em decorrência à decisão, a CDL Porto Alegre permanece com o período estendido de 45 dias para inclusão de registro na base de dados SCPC, a contar de 17 de abril de 2020, durante os 90 dias subsequentes. A medida permite um prazo alongado para renegociações e atende a recomendação da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito). Caso a ANBC não oriente nova prorrogação, haverá retorno para o período normal para inclusão de registro de, no mínimo, 10 dias.

O prazo estendido permite a manutenção do fluxo de informações para avaliação do crédito e permite a credores, consumidores e empresas negociarem seus créditos de forma responsável, permitindo que a economia e o bem-estar social se restabeleçam de forma sustentável.

Fonte: CDL POA

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat
Chame no Whatapp!