Na última segunda-feira, dia 22, o Prefeito de Vacaria Elói Poltronieri promulgou o Decreto nº 88/2015, que regula a área de restrição de estacionamento para carga e descarga e a circulação de veículos na área urbana do município de Vacaria.
O referido Decreto tem por objetivo solucionar problemas que estão acontecendo na área central relacionados ao estacionamento de veículos de carga e descarga. Estas dificuldades tem surgido em função das características das ruas da área central, tamanho das quadras e espaços reduzidos para suprir a finalidade desejada. A intenção é também proporcionar maior fluidez, mobilidade e segurança ao trânsito.
Em seu artigo 1º o Decreto estabelece que: fica proibida a circulação de veículos tipo caminhão, com carga máxima permitida acima de 7 toneladas Peso Bruto Total, nos horários das 10:00 horas da manhã às 17:00 horas da tarde, nos dias úteis, nas áreas a seguir listadas:
a. Rua Libório Rodrigues da esquina da Rua Pinheiro Machado a Esquina com Rua General Lima;
b. Rua Borges de Medeiros, da Esquina da Rua General Lima até a Rua Cel. Avelino Paim;
c. Rua Atílio Giuriolo, iniciando na esquina com a Rua João Teodoro Duarte até a esquina com a Rua Dr. Flores;
d. Rua Quinze de Novembro, da esquina com Rua Libório Rodrigues até a esquina com a Rua Campos Sales;
e. Rua Ramiro Barcelos, da esquina da Rua Campos Sales até a Avenida Militar;
f. Rua Mal Floriano, iniciando na esquina com a Rua Libório Rodrigues até a Avenida Militar;
g. Avenida Moreira Paz, iniciando na esquina da Rua João Teodoro Duarte até a Avenida Militar;
h. Rua Pinheiro Machado, iniciando na esquina com Rua Inácia Vieira até a Rua Campos Sales;
i. Rua João Borges Pinto, iniciando no encontro com a Av. Avenida Militar até a Rua Cel. Avelino Paim;
j. Rua Inácia Vieira. iniciando na Rua Farroupilha até a Rua Cel Avelino Paim;
k. Rua João Teodoro Duarte, iniciando na esquina da Rua Atílio Giuriolo até a Rua Cel. Avelino Paim;
l. Rua Júlio de Castilhos, iniciando na esquina da Rua Atílio Giuriolo até a esquina com a Rua Cel. Avelino Paim;
m. Rua Dr. Flores, iniciando na esquina da Rua Atílio Giuriolo até a esquina com Rua Cel. Avelino Paim;
n. Rua Silveira Martins, da esquina da Rua General Lima até a Rua Ramiro Barcelos;
o. Rua Silveira Martins, da esquina da Rua Marechal Floriano até a Rua Cel. Avelino Paim;
p. Rua São João, da esquina da Rua Mal Floriano até Rua Pinheiro Machado;
q. Rua Dona Laura, da esquina da Rua Inácia Vieira até a Rua João Teodoro Duarte.
São exceções à proibição do artigo 1º os veículos dos Órgãos de Segurança, SAMU, ambulâncias, desde que em situação que caracterize emergência, bem como os veículos de transporte de valores, por força de Lei Federal.
Os veículos do Poder Publico, tais como caminhões, máquinas, guinchos, terceirizados pelo poder público, e caminhões particulares em situações especificas, serão autorizados nos casos em que não se apresente outra alternativa, devendo a permissão ser solicitada à Guarda Municipal, que avaliará e somente permitirá a carga, descarga ou circulação, durante o período em que perdurar a execução do serviço, devidamente sinalizado.
Para efeito do presente Decreto considera-se operação de carga e descarga a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de carga, que exija, em decorrência do seu tamanho e o peso, transporte por veículo.
O período de estacionamento de carga e descarga não inclui o tempo de compra e de emissão de nota fiscal e sim, somente, o tempo para execução da ação de carga e descarga.O condutor do veículo que estiver com o mesmo estacionado em desacordo com o que estabelece o Código Brasileiro de Trânsito, bem como os dispositivos do presente Decreto, estará sujeito as penalizações previstas no CTB.
Nos próximos dias o titular da Secretária do Planejamento e Urbanismo, através do Departamento de Trânsito, deverá providenciar a colocação de placas de regulamentação das operações de carga e descarga, de acordo com o que estabelece o Código Brasileiro de Trânsito.
A Guarda Municipal, de acordo com suas atribuições, previstas nas legislações Municipal e Federal, fará as ações educativas necessárias, bem como a fiscalização para disciplinar o uso do presente dispositivo.
O Decreto Nº 88/2015 entrará em vigor no próximo dia 1º de agosto de 2015.
Com informações da Prefeitura de Vacaria*
Retirado do site http://www.vacarianews.com/novas-regras-para-carga-e-descarga-em-vacaria/