O vice-presidente do comércio da CIC Paulo Lemos Vasques coordenou nesta quinta-feira,25/02, mais uma reunião virtual relativa ao projeto de implantação de um terminal rodoferroviário em Vacaria. Participaram do encontro o presidente da CIC Tito César Conti Borges, o vice-prefeito Marcelo Dondé e os representantes da CIC de Caxias do Sul, CICS Serra e MobiCaxias. O encontro serviu para o alinhamento de algumas questões para o prosseguimento das tratativas em torno do projeto. De acordo com Paulo Vasques, as entidades irão atualizar os dados referentes ao volume de carga transportável por trem. A ideia é trazer aço para o Rio Grande do Sul e, levar outros produtos para o centro do País na chamada logística reversa.
O levantamento desses dados deverá ser realizado na primeira quinzena de março. Os números servirão de base para que o Senador Luiz Carlos Heinze (PP) intensifique as tratativas nos órgãos competentes ao assunto no Governo Federal, destaca o vice-prefeito Marcelo Dondé. A ideia é que essas informações também sejam abordadas durante encontro a ser definido com os representantes da concessionária Rumo, que atualmente administra a malha sul da ferrovia. O projeto já possui local definido para a implantação do terminal em Vacaria assim como a intenção de investidores privados no empreendimento. As lideranças das entidades buscam um posicionamento da concessionária em relação a implementação desta iniciativa. “Precisamos ter clareza se a Rumo está ou não disposta a implementar o projeto, caso contrário, teremos que adotar outros caminhos”, destaca Paulo Vasques. No encontro ainda foi abordado o novo marco legal do transporte ferroviário sancionado pelo governo federal nesta semana.
A Lei 14.273/21, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23), busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. O texto, que teve origem no Projeto de Lei 3754/21, aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação. A Lei das Ferrovias também facilitará a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.
Assessoria de Comunicação